Vimos informar todos os nossos passageiros que de forma a cumprir com o Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de Novembro, a partir do dia 01/12/2021:
- Para entrar em Portugal, os passageiros os passageiros provenientes da UE necessitam de reunir um dos seguintes elementos:
1. Certificado Digital COVID da UE e teste antigénico com resultado negativo de 48 horas (à chegada ao destino); ou
2. Comprovativo de teste RT-PCR com resultado negativo, efetuado nas 72 horas (à chegada ao destino).
- Para entrar na Suíça, os passageiros provenientes de Portugal necessitam da apresentação de teste RT-PCR com resultado negativo, efetuado nas 72 horas (à chegada ao destino), e um outro teste PCR ou Antigénico, entre o quarto e o sétimo dia na Suíça.
Devido ao facto do mapa epidemiológico estar constantemente a alterar, aconselhamos os passageiros assegurarem-se que reúnem os elementos exigidos para poderem viajar e entrar nos territórios de destino.
Para qualquer questão adicional não hesite em contactar-nos através do email callcenter@internorte.pt ou em alternativa, pelo número (+351) 226 052 420.
Solicitamos a todos que na emissão dos títulos de viagem, os campos de contacto do passageiro sejam preenchidos corretamente, a fim de os podermos informar de alterações de última hora a que sejamos obrigados.